De acordo com o
Controle Geral da União (CGU), A Lei de Acesso a Informação entrou em vigor no dia 16 de maio com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados
oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. É o que estabelece a Lei de
Acesso à Informação Pública 12527/2011.
O que é a Lei de
Acesso à Informação?
A lei 12527/2011
,sancionada ano passado, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos
federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais,
prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas
atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. Segue lei em anexo.
Como a lei será implantanda, na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de
atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao
Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o
público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo,
tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as
entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso,
dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das
competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas
unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados
registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e
informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige
ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de
programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas
mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre
atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão
desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações
municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a
prestar informações sempre que solicitadas.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer
órgão da administração pública.
É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a
solicitação de informações
Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas.
Podem ser requisitadas quaisquer informaçôes a respeito de dados relativos aos
órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou
secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de
processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras.
Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas
sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em
risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação
policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão
divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados.
Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o
dado.
Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de
Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A
lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os
dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos
sistemas adotados por cada órgão.
As informações vão ser prestadas sempre por meio de
documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos
de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra
mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de
papéis, o cidadão pagará o custo.
Qual será a punição para servidores que não atenderem aos
pedidos?
Servidores públicos que não prestarem as informações
solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções
administrativas e até ser processados por improbidade.
Quais as Exceções?
A informação sob a guarda do Estado é sempre pública,
devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por
período de tempo determinado.A Lei de Acesso a Informações no Brasil prevê como
exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas por
autoridades como sigilosas.
As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso
restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de
100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser
acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos
excepcionais previstos na Lei.
A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos
oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para
documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados.
Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma
vez.
Maiores iformações: http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/