sexta-feira, 29 de junho de 2012

Intercâmbio Misereor reúne entidades em Campina Grande




No último dia 14 e 15 de junho aconteceu o intercâmbio para sistematizar de experiências, promovido pela Misereor. O encontro foi no Centrac, em Campina Grande, que além do Sedup contou com participação de entidades representantes da Fraternidade Cristã de Deficientes-FCD, Movimento de Adolescentes e Crianças-MAC, Fórum de Juventude de Guarabira e da  Articulação de Políticas Públicas (APP) e Caritas da Bahia que surpreendeu com a experiência de mobilização para a realização do tribunal popular do judiciário no Estado.  
Durante os dois dias as entidades puderam dividir suas experiências com o objetivo de buscar melhor a ação no sentido de democratizar a gestão pública tornando-a mais transparente e participativa. Teve como facilitador o assessor da entidade periferia/Bélgica, Patrik que a a partir do debate sobre os aspectos positivos e negativos das ações que estão sendo desenvolvidas pelas entidades no campo da participação popular no orçamento público e na formulação de políticas públicas, pretende elaborar uma publicação sobre essa experiência no Brasil.  

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Lei de Acesso à Informação?





De acordo com  o Controle Geral da União (CGU), A Lei de Acesso a Informação entrou em vigor no dia 16 de maio com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. É o que estabelece a Lei de Acesso à Informação Pública 12527/2011.

O que é a Lei de Acesso à Informação?
A  lei 12527/2011 ,sancionada ano passado, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. Segue lei em anexo.

Como a lei será implantanda, na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.

Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações

Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informaçôes a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras.

Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.

As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.

Quais as Exceções?
A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.A Lei de Acesso a Informações no Brasil prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas.
As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
 
A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

Maiores iformações: http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/

terça-feira, 12 de junho de 2012

I Fórum de Juventude de Cuitegi: Inclusão e Cidadania




Na última quarta-feira dia 06 de junho, aconteceu o 1º Fórum da Juventude de Cuitegi no Sindicato dos Trabalhadores Rurais desse município. O Fórum teve como objetivo aproximar e integrar os grupos de jovens de Cuitegi e também mostrar como os grupos de outros municípios trabalham e se relacionam.

A organização do evento ficou por conta da Oficina Estilo Livre, da Pastoral Juvenil de Movimento Popular (PJMP) e da Banda Isaura Dutra, organizações que desenvolvem atividades com juventude de Cuitegi. Além da presença dessa juventude, representantes de outros municípios  como Guarabira, Alagoinha, Areia, Araçagi e Bananeiras, participaram para abrilhantar o evento.

Como facilitadores do debate contamos com a presença de Alexandre Nogueira (UEPB) discutindo juventude e políticas públicas, Gisania Carla de Lima (SEDUP - Serviço de Educação Popular) ressaltando a importância da organização da juventude para o enfrentamento das questões sociais, Clemilson de França Cardoso (Fórum da Juventude de Guarabira/PB) apresentando a experiência do Fórum de juventude de Guarabira. 

sexta-feira, 1 de junho de 2012

A polêmica das ONGs fraudulentas e de como influenciam no funcionamento das corretas

por Luciel Araújo de Oliveira, jornalista e coordenador do Serviço de Educação Popular (SEDUP)


Para abordar a polêmica em torno das organizações não governamentais alvo de acusações e investigações de irregularidades no uso do dinheiro público nos últimos meses precisamos, antes, separar joio e trigo. Situar, minimamente, o lugar e a contribuição incontestável e singular de outras ONGs (que, por sinal, em nada se assemelham a essas entidades que se encontram na berlinda da mídia), para a história da política, da educação, da luta e conquista de direitos no Brasil.

A primeira geração dessas organizações surgiu no final do período de governo militar, com um destino inescapável de contestar e enfrentar a ditadura e já começando a incorporar em seu perfil o que se tornou uma de suas principais características, até bem pouco tempo – cumprir, em diversas áreas, o papel que o estado não assumia, a exemplo da educação de adultos, do desenvolvimento rural e do enfrentamento à violação de direitos e à exclusão social.

Com o fim da ditadura e a promulgação da Constituição Federal de 1988, começa a se estabelecer um novo tipo de relação entre governos e organizações da sociedade civil com reconhecimento de suas contribuições, entre outras coisas, para a democracia no país. Mais tarde, a vitória da esquerda nas urnas abre a perspectiva do Estado trabalhar em colaboração com ONGs na execução de políticas públicas através do estabelecimento de convênios. Além de representar um novo modo de se elaborar e executar políticas públicas, esse mote despertou também o surgimento de um sem número de organizações oportunistas, mas talvez, ainda, não necessariamente desonestas. Mas, com o passar dos anos, foi esse filão que fez surgir organizações “laranjas”, algumas criadas por políticos corruptos, com o fim deliberado de surrupiar milhões em dinheiro público.

Tudo isso não foi tão rápido e automático como se pode pensar. Mas, a “grosso modo”, é o que se pode dizer do modo como caminharam as coisas até aqui. Vale lembrar que conforme a Abong (Associação Brasileira de Ongs), o governo mantém atualmente convênios com 100 mil entidades sem fins lucrativos,  Entretanto,99% das mais de 340.000 organizações existentes sequer recebe dinheiro do Governo Federal, segundo levantamento feito pela ONG Contas Abertas.

A mídia, interessada em polêmica, ajuda a manter a população longe das informações transparentes e, ignorando a história, coloca as instituições num só pacote, pronto para ser explodido, prejudicando desde os serviços das instituições sérias e comprometidas. Fazer isso, além de injusto, é desonesto, ou, no mínimo, um ato de ignorância, distanciado da realidade do trabalho dessas organizações sérias que quase nunca são pautadas na mídia para mostrar o que fazem de positivo.

Para finalizar a conversa, a heterogeneidade que caracteriza essas organizações, atualmente, seja quanto à relação com governos e com recursos públicos ou no modo como atuam e se apresentam na sociedade não permite generalizações. Pelo contrário o que se espera é que se avance na discussão de um marco legal para esse modelo de instituição que não pode, por diversas razões, ser tratado como se fosse a administração pública – nem para o bem, nem para o mal. Mas isso é outro papo.